GILMAR MENDES LIMITA PEDIDOS DE IMPEACHMENT CONTRA MINISTROS DO STF

Decisão liminar redefine o rito, restringe legitimados e será submetida ao plenário

03/12/2025

Por Cleber Lourenço

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (3) uma liminar que altera de maneira profunda o funcionamento do processo de impeachment contra ministros da Corte.

Antes de detalhar os efeitos da liminar, o ministro explicou o instrumento jurídico utilizado. A decisão foi proferida no âmbito da ADPF 1.259 — uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A ADPF é um mecanismo constitucional usado para evitar ou reparar lesão a preceitos fundamentais da Constituição, como separação de poderes, funcionamento regular das instituições e proteção da jurisdição. No despacho, Gilmar afirma que a forma como o impeachment vinha sendo utilizado representava risco concreto a esses preceitos, justificando a concessão da medida cautelar.

A decisão foi tomada às vésperas do julgamento das ações apresentadas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), previstas para entrar no plenário virtual no dia 12 de dezembro. Pelo rito do tribunal, a liminar passa a valer imediatamente, mas precisa ser confirmada ou revista pelos demais ministros.

Ao analisar a ADPF, o ministro sustentou que o impeachment, originalmente criado como instrumento excepcional de responsabilização, passou por uma “distorção progressiva”. No despacho, ele registra que pedidos apresentados por cidadãos, parlamentares isolados, entidades e advogados se multiplicaram, quase sempre sem conexão com crime de responsabilidade.

Para o ministro, esse movimento criou um ambiente de hostilidade permanente contra o tribunal. Em um dos trechos mais contundentes, ele afirma: “Transformou-se o Senado Federal em central de recebimento de petições cujo fim não é o controle institucional, mas a perseguição política e a criação de constrangimentos públicos indevidos”.

A liminar fixa que apenas três autoridades passam a ter legitimidade para apresentar pedidos de impeachment de ministros do STF: o presidente da República, o procurador-geral da República e a Mesa Diretora do Senado. Solicitações enviadas por cidadãos, partidos, entidades ou parlamentares individualmente deverão ser rejeitadas de plano. Gilmar afirma que essa restrição é necessária para “impedir que o instituto continue sendo desvirtuado de sua finalidade constitucional”.

A decisão enfatiza o uso predatório do direito de petição. “O abuso reiterado do direito de petição, frequentemente desvirtuado de sua finalidade constitucional, tem servido para assédio institucional e para alimentar campanhas de descrédito contra a magistratura”, escreveu. Na avaliação do ministro, essa prática não apenas pressiona magistrados individualmente, como também compromete o funcionamento do sistema de justiça ao alimentar um clima permanente de instabilidade.

Outro ponto destacado é a inexistência de critérios internos no Senado para lidar com esses pedidos, o que, segundo o ministro, estimulou a proliferação de solicitações sem fundamento. Gilmar afirma: “O atual modelo favorece a instrumentalização do pedido de impeachment como forma de intimidação de magistrados, expondo o Senado a pressões e desviando o instituto de sua finalidade constitucional”. Por isso, determinou que a Casa crie parâmetros mínimos para análise, recebimento e descarte das demandas.

A independência judicial aparece como eixo central do despacho. O ministro escreve: “A independência judicial pressupõe que magistrados não estejam sujeitos a ameaças políticas permanentes, nem possam ser convertidos em alvo de campanhas de perseguição travestidas de controle institucional”. Ele conclui que o cenário recente evidencia uma tentativa de converter o impeachment em arma de intimidação política.

Gilmar também observa que a acumulação de pedidos infundados tensionou o relacionamento entre os Poderes. “A banalização do instituto tensiona o Senado, expõe a Corte a pressões indevidas e compromete a estabilidade democrática””, disse. Para o ministro, a liminar é necessária para conter essa escalada e restaurar a integridade do mecanismo constitucional.

Por fim, a decisão suspende o processamento de pedidos apresentados por pessoas ou entidades sem legitimidade até que o plenário do STF julgue o caso. A Corte decidirá se mantém, ajusta ou derruba os limites estabelecidos pelo ministro. Até lá, apenas autoridades previstas na Constituição poderão acionar o procedimento, o que encerra, ao menos temporariamente, a prática que se consolidou nos últimos anos de usar pedidos de impeachment como ferramenta simbólica de ataque ao Supremo.

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