GOVERNO DE MS EXONERA PROFESSOR ACUSADO DE ESTUPRAR A PRÓPRIA FILHA DE 13 ANOS
A exoneração administrativa ocorre de forma independente do julgamento penal. Enquanto a justiça comum define o tempo de reclusão e a responsabilidade criminal, o PAD foca na conduta ética e moral do servidor perante a instituição pública. Com a decisão publicada no Diário Oficial, o docente perde definitivamente o vínculo com o estado e os vencimentos correspondentes.
06/02/2026
Nilson Lobão/Saiba Tudo
CAMPO GRANDE, MS – O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul oficializou, nesta quinta-feira (5), a exoneração de um professor efetivo da rede estadual de ensino. O servidor é acusado de estuprar a própria filha, crime que teria ocorrido de forma continuada entre os anos de 2021 e 2022, na cidade de Coxim.
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A demissão é o desfecho de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Secretaria de Estado de Educação após a prisão do docente, ocorrida em abril de 2023.
Prisão e Investigação
O professor foi detido preventivamente no dia 28 de abril de 2023, por agentes da Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM), enquanto ministrava aulas na Escola Estadual Pedro Mendes Fontoura, em Coxim.
A investigação teve início após a denúncia ser registrada no estado do Acre, onde a vítima — que tinha 13 anos na época do início dos abusos — relatou os fatos. Devido à gravidade e à natureza do crime, o caso tramita sob segredo de justiça no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
Fundamentação Legal
A decisão do Executivo Estadual baseou-se na Lei Estadual nº 1.102/90, que rege o estatuto dos servidores públicos de Mato Grosso do Sul. Segundo o texto legal:
- A pena de demissão é aplicada em casos de crimes que ferem a integridade do serviço público.
- Servidores condenados a penas privativas de liberdade superiores a quatro anos na justiça comum perdem o cargo.
Embora o processo criminal ainda não tenha uma sentença pública divulgada, a administração estadual concluiu, na esfera administrativa, que houve violação grave dos deveres funcionais, o que justifica a exclusão do servidor dos quadros do Estado.
Independência das Esferas
A exoneração administrativa ocorre de forma independente do julgamento penal. Enquanto a justiça comum define o tempo de reclusão e a responsabilidade criminal, o PAD foca na conduta ética e moral do servidor perante a instituição pública. Com a decisão publicada no Diário Oficial, o docente perde definitivamente o vínculo com o estado e os vencimentos correspondentes.
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