JUSTIÇA INTERVÉM EM TRÊS LAGOAS PARA GARANTIR DIGNIDADE DE IDOSA VÍTIMA DE NEGLIGÊNCIA NA CURATELA
Mesmo com recursos financeiros e patrimônio, idosa vivia em condições precárias; decisão judicial impõe obrigações rigorosas ao curador para assegurar bem-estar e convivência familiar.
09/04/2026
TRÊS LAGOAS (MS) – O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve uma vitória judicial importante na defesa dos direitos da pessoa idosa em Três Lagoas. Por meio da 4.ª Promotoria de Justiça, a instituição garantiu uma tutela de urgência para proteger uma idosa que, embora possuísse condições financeiras para uma vida confortável, era mantida em situação de negligência por seu curador.
A ação civil pública foi movida pela Promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias, após uma investigação detalhada revelar que a idosa sofria privações graves. O cenário encontrado foi de “grave desorganização assistencial”, com a interrupção de serviços médicos e falta de cuidados básicos, o que colocava em risco sua saúde física e mental.
O que mais chamou a atenção das autoridades foi o fato de a vítima possuir renda previdenciária e bens suficientes para custear uma assistência de alta qualidade. No entanto, a falha na gestão da curatela resultou em:
Descontinuidade de tratamentos médicos essenciais;
Ausência de cuidados estéticos e de higiene pessoal;
Fragilidade na segurança e no bem-estar dentro da instituição de acolhimento.
“A proteção à pessoa idosa não se limita à manutenção material, devendo abranger condições efetivas de dignidade e qualidade de vida”, destacou o Judiciário ao analisar o caso.
Com a decisão, o curador passa a ter obrigações específicas, sob pena de sanções judiciais. Entre as medidas impostas, destacam-se:
Assistência Integral: garantia de acompanhamento médico permanente e fiscalização rigorosa da instituição onde a idosa reside.
Lazer e Estética: Promoção de atividades de lazer e cuidados com a aparência e autoestima da assistida.
Vínculo afetivo: implementação de visitas regulares e estímulo ao contato familiar, reconhecendo que o cuidado emocional é parte indissociável da saúde.
Transparência: dever de prestar contas de forma organizada e manter comunicação clara sobre as condições de vida da idosa.
Para o MPMS, este caso serve como um alerta: a existência de patrimônio não autoriza o curador a negligenciar os cuidados humanos. Pelo contrário, a disponibilidade de recursos impõe o dever de buscar o melhor padrão de vida possível para o idoso.
A intervenção reafirma o compromisso do Ministério Público em romper ciclos de violência silenciosa — como a negligência administrativa — e garantir que a Constituição Federal seja cumprida, protegendo aqueles que não podem mais zelar por si mesmos.