JUSTIÇA PROÍBE TÉCNICO EM ÓPTICA DE REALIZAR EXAMES E PRESCREVER LENTES EM MATO GROSSO DO SUL

Decisão atende pedido do MPMS e reforça que diagnósticos de visão são atos privativos de médicos oftalmologistas ou profissionais de nível superior.

06/03/2026

Nilson Lobão/Saiba Tudo

CAMPO GRANDE – Uma decisão judicial recente trouxe um novo capítulo à disputa de competências na área da saúde visual em Mato Grosso do Sul. Atendendo a uma ação civil pública movida pela 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, a Justiça proibiu um técnico em óptica e optometria de realizar exames de refração, prescrever lentes de grau e manter consultório isolado.

A sentença, fundamentada na proteção à saúde pública, estabelece que profissionais com formação apenas de nível médio não possuem prerrogativa legal para diagnosticar anomalias visuais ou indicar tratamentos.

O CASO: ATENDIMENTO SEM SUPERVISÃO

A investigação do Ministério Público (MPMS) constatou que o profissional vinha realizando atendimentos diretos ao público. Entre as irregularidades apontadas estavam a realização de exames para diagnosticar problemas de visão e a prescrição de lentes — atividades que, por lei, exigem supervisão médica ou formação acadêmica específica de nível superior, conforme as balizas do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o MPMS, a prática representava um risco real aos consumidores, que poderiam ter doenças oculares graves mascaradas por uma simples prescrição de óculos feita por quem não possui habilitação técnica para diagnóstico clínico.

AS PROIBIÇÕES E PENALIDADES

Com a procedência dos pedidos, o técnico está formalmente impedido de:

  • Realizar exames com finalidade de diagnóstico ou prognóstico (incluindo o exame de refração);
  • Prescrever ou aconselhar o uso de lentes de grau;
  • Manter consultório de forma isolada, sem a presença de um médico inscrito no CRM.

Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada em R$ 1.000,00, com um teto inicial de R$ 100.000,00. Além disso, a decisão reforça uma regra de ouro para o setor: casas de óptica não podem comercializar lentes sem a devida receita médica.

ENTENDIMENTO DO STF

A sentença baseou-se no entendimento firmado pelo STF na ADPF 131, que mantém a validade de decretos da década de 30. Esses decretos limitam a atuação de profissionais não médicos no diagnóstico de doenças da visão, visando garantir que o paciente passe por uma avaliação integral da saúde ocular.

“A prática de diagnósticos por profissionais sem a devida qualificação representa um risco à saúde pública”, destacou o texto da sentença.

Nota ao leitor: Ao buscar cuidados com a visão, certifique-se sempre da formação do profissional e exija a identificação do registro no conselho de classe correspondente.

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